ATO DE DISPENSA 043/2025

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ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 043/2025

Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, COM RESPONSABILDIADE TÉCNICA, DE ENGENHEIRO DE MINAS E ENERGIA E/OU GEOLOGO, PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE LOCAÇÃO, PROJETO, TERMO DE REFEÊNCIA, OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO ELABORADO, PARA PERGURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.

Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 75, II.

Valor da Contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Dotação Orçamentária: 05.01.17.544.0040.1015.4.4.90.51.99.00.00 (cód. 741)

Prazo da Contratação: 12 meses.

Fornecedor (a): JONATHAS GABOADRI – ENGENHARIA.

JUSTIFICATIVA: Trata-se de Procedimento de Contratação Direta – Processo de Dispensa de Licitação, fundada no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, com objetivo de contratar empresa para “SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, COM RESPONSABILDIADE TÉCNICA, DE ENGENHEIRO DE MINAS E ENERGIA E/OU GEOLOGO, PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE LOCAÇÃO, PROJETO, TERMO DE REFEÊNCIA, OBTENÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO ELABORADO, PARA PERGURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO.”

Trata-se de processo de dispensa de licitação para fins de contratação de serviços técnicos e profissionais especializados, com responsabilidade técnica. O processo está instruído por ETP, TR, pesquisa de preços, proposta e documentos de habilitação comprovando regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista. No termo de referência houve expressa solicitação de dispensa de publicação de aviso prévio. Tal por sua vez é imposição legal do § 3º, do art. 75, da Lei 14.133/2021 que, para os casos dos seus incisos I e II, prevê que “[…] serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis […]”. O termo preferencialmente, efetivamente, permite sua dispensa desde que justificada no interesse público relacionado. Entendo que, observando a exigência aliado a ausência de material para britagem, possível a dispensa, conforme justificado no seu pedido.

Ante o exposto, defiro o presente pedido de contratação direta nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, em epígrafe.

 

Erebango/RS, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

 

VALMOR JOSÉ TOMELERO

Prefeito Municipal

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