ATO DE DISPENSA 008/2026

MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)

(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 008/2026

ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

O Prefeito Municipal de Erebango, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:

 

  1. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

1.1. O presente Processo tem por objeto a Prestação de serviços de musicalização infantil em conjunto com expressão corporal e atividades de psicomotricidade ampla e fina, bem como a elaboração de projetos culturais, visando atender às necessidades da EMEI Vó Alma durante o ano letivo (fevereiro a dezembro).

 

1.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) devido apenas no meses de efetivo trabalho e que é comprovadamente compatível com os preços de mercado, conforme pesquisa anexa ao processo.

1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo:

* Estudo Técnico Preliminar (ETP): Que demonstrou a necessidade da contratação e a inviabilidade do parcelamento.

* Termo de Referência (TR): Que definiu o objeto, as especificações e as condições de entrega e pagamento.

* Pesquisa de Preços: Que comprovou a compatibilidade do valor estimado.

* Aviso de Dispensa: Que cumpriu o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a publicidade e a busca de fornecedores interessados, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

* [X] Certidão de Decurso de Prazo do Aviso / ou / [  ] Ata de Reunião de Negociação com declaração de vencedor.

 

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

 

2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso [I ou II, conforme o limite de valor] da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).

2.2. A justificativa para a contratação direta reside na A contratação é necessária e indispensável para garantir o desenvolvimento contínuo e o vínculo pedagógico das crianças através da educação musical e corporal. A justificativa detalhada e a análise de vantajosidade encontram-se no ETP anexo.

2.3. A proposta selecionada atendeu aos requisitos técnicos e apresentou-se mais vantajosa após a etapa de publicidade e/ou negociação, a exceção dos dados bancários indicados para futuros pagamentos, que foi dados de conta pessoa física vinculada a sócia-proprietária da proponente, portanto, deverá ser cientificada e orientada de que NÃO serão realizados pagamentos em conta diversa que não seja de titularidade da pessoa jurídica (CNPJ) contratado.

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:

 

  1. A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa Eduarda Schelski dos Santos – MEI, CNPJ 65.180.959/0001-00, pelo valor total estimado de R$ 8.800,00, correspondente a um valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), devido apenas nos meses de efetivo trabalho, referente ao objeto descrito no Item 1.1.
  2. A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta da dotação orçamentária nº 06.02.12.365.0021.2032.3.3.90.39.79.00.00 (Cód. Interno 2045), prevista no orçamento de 2026.
  3. A DESIGNACÃO do Gestor e do Fiscal do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.

 

Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.

 

Erebango/RS, 13 de março de 2026.

 

 

Alcindo Luiz Fernandes Leite

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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