MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)
(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 012/2026
ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Erebango, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:
- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1.1. O presente Processo tem por objeto a contratação de prestação de serviços de telefonia móvel, em verdade a regularização dos serviço já prestados pela VIVO (TELEFONICA S/A) que achou de bom tom, mesmo sendo a única telefonia móvel com sinal em todo território municipal, bloquear todas as linhas exigindo um novo contrato, mantendo os preços, mas um novo contrato.
1.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 3.238,63 (três mil, duzentos e trinta e oito ao mês), totalizando um valor anual de R$ 38.863,56 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais com cinquenta e seis centavos).
1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo foi simplificada, pois trata-se de regularização de contrato que já estava em execução com a única empresa que presta serviços móveis de forma satisfatória em todo território municipal, sendo essencial aos sistema de plantão de saúde, assistência social e conselho tutelar, além dos demais serviços a comunidade.
- DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).
- DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:
- A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ 02.558.157/0001-62), pelo valor total estimado R$ 38.863,56 (trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais com cinquenta e seis centavos), referente ao objeto descrito no Item 1.1, contratação deverá ser por prazo indeterminado, pois é serviço essencial e sem previsão de outras empresas que possam fornece-lo, tão logo existam outras, deve-se, então buscar a reanálise do contrato para fins de verificar qual será a mais vantajosa.
- A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta das dotações orçamentárias nº 01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.58.00.00 (Cód. Interno 2735-9), previstas no orçamento de 2026.
- A DESIGNAÇÃO do Gestor e dos Fiscais do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.
Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.
Erebango, 03 de agosto de 2026.
VALMOR JOSÉ TOMELERO
Prefeito Municipal