ATO DE DISPENSA 001/2026 – ORGANIZAÇÃO ESCOLHA SOBERANAS

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MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)

(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 001/2026

ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

O MUNICÍPIO DE EREBANGO, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:

 

  1. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

1.1. O presente Processo tem por objeto Serviços de organização, material publicitário, cerimonial, elaboração, aplicação e correção de provas, workshops, treinamentos e ensaios para processo de escolha da corte de soberanas do Município 2026/2028.

 

1.2. O valor total estimado para a contratação é de [descrever valor numeral e pro extenso p/ex. R$ 20.398,00 (vinte mil, trezentos e noventa e oito reais), comprovadamente compatível com os preços de mercado, conforme pesquisa anexa.

1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo:

* Estudo Técnico Preliminar (ETP): Que demonstrou a necessidade da contratação e a inviabilidade do parcelamento.

* Termo de Referência (TR): Que definiu o objeto, as especificações e as condições de entrega e pagamento.

* Pesquisa de Preços: Que comprovou a compatibilidade do valor estimado.

* Aviso de Dispensa: Que cumpriu o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a publicidade e a busca de fornecedores interessados, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

* [X] Certidão de Decurso de Prazo do Aviso / ou / [  ] Ata de Reunião de Negociação com declaração de vencedor.

 

  1. DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

 

2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).

2.2. A justificativa para a contratação direta reside na necessidade A presente demanda tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de organização, publicidade, cerimonial, capacitação e realização de provas visando o processo de escolha da Corte de Soberanas do Município para a gestão 2026/2028, uma tradição institucional consolidada e realizada quadrienalmente desde a criação do ente municipal em 1988. A contratação fundamenta-se na necessidade de garantir a profissionalização e a isenção do certame, visto que a complexidade das etapas — que envolvem desde a elaboração e correção de avaliações teóricas até workshops de oratória e ensaios técnicos de passarela — exige competências específicas e dedicação exclusiva que transcendem a capacidade operacional e a expertise técnica do quadro permanente de servidores, assegurando-se assim a aplicação dos princípios da impessoalidade e a excelência na preparação das futuras representantes oficiais na divulgação das potencialidades turísticas e culturais do Município.

2.3. A proposta selecionada atendeu aos requisitos técnicos e apresentou-se mais vantajosa após a etapa de publicidade e/ou negociação.

 

  1. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:

 

  1. A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa FONTE EDITORA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LTDA. pelo valor total de R$ 20.398,00 (vinte mil, trezentos e noventa e oito reais), referente ao objeto descrito no Item 1.1.
  2. A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta da dotação orçamentária nº 06.03.13.392.0030.2048.3.3.90.39.79.00.00 (Cód. Interno 1129), prevista no orçamento de 2026.
  3. A DESIGNACÃO do Gestor e do Fiscal do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.

 

Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.

 

Erebango/RS, 21 de janeiro de 2026.

 

VALMOR JOSÉ TOMELERO

Prefeito Municipal

 

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