MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)
(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 006/2026
ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Erebango, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:
- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1.1. O presente Processo tem por objeto a contratação de serviços técnicos profissionais para oficina/aulas de instrução de patinação, compreendendo a carga horária de instrução (estimativa de 120 horas anuais) e a simultânea disponibilização de até 60 (sessenta) pares de patins e respectivos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos usuários/estudantes do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para o ano de 2026.
1.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), comprovadamente compatível com os preços de mercado, conforme pesquisa anexa.
1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo:
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): Que demonstrou a necessidade da contratação e a inviabilidade do parcelamento.
- Termo de Referência (TR): Que definiu o objeto, as especificações e as condições de entrega e pagamento.
- Pesquisa de Preços: Que comprovou a compatibilidade do valor estimado.
- Aviso de Dispensa: Que cumpriu o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a publicidade e a busca de fornecedores interessados, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
- [ X ] Certidão de Decurso de Prazo do Aviso
- DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).
2.2. A justificativa para a contratação direta reside na necessidade de promover o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, retirando-os da ociosidade, com base nos excelentes resultados de engajamento social obtidos anteriormente pelo Município. A solução integrada demonstra-se a mais vantajosa para resguardar a Administração Pública de custos com aquisição, manutenção e guarda de patrimônio esportivo.
2.3. A proposta selecionada atendeu aos requisitos técnicos e apresentou-se mais vantajosa após a etapa de publicidade e/ou negociação.
- DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:
- A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa Patinar – Escola de Patinação (CNPJ 62.940.238/0001-54) pelo valor total de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), referente ao objeto descrito no Item 1.1.
- A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta da dotação orçamentária nº 10.01.08.243.0017.2076.3.3.90.39.79.00.00 (Cód. Interno 2981-5), prevista no orçamento de 2026.
- A DESIGNAÇÃO do Gestor e do Fiscal do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.
Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.
Erebango, 06 de março de 2026.
VALMOR JOSÉ TOMELERO
Prefeito Municipal