MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)
(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 008/2026
ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Erebango, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:
- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
1.1. O presente Processo tem por objeto a Prestação de serviços de musicalização infantil em conjunto com expressão corporal e atividades de psicomotricidade ampla e fina, bem como a elaboração de projetos culturais, visando atender às necessidades da EMEI Vó Alma durante o ano letivo (fevereiro a dezembro).
1.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), correspondendo ao valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) devido apenas no meses de efetivo trabalho e que é comprovadamente compatível com os preços de mercado, conforme pesquisa anexa ao processo.
1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo:
* Estudo Técnico Preliminar (ETP): Que demonstrou a necessidade da contratação e a inviabilidade do parcelamento.
* Termo de Referência (TR): Que definiu o objeto, as especificações e as condições de entrega e pagamento.
* Pesquisa de Preços: Que comprovou a compatibilidade do valor estimado.
* Aviso de Dispensa: Que cumpriu o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a publicidade e a busca de fornecedores interessados, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
* [X] Certidão de Decurso de Prazo do Aviso / ou / [ ] Ata de Reunião de Negociação com declaração de vencedor.
- DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso [I ou II, conforme o limite de valor] da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).
2.2. A justificativa para a contratação direta reside na A contratação é necessária e indispensável para garantir o desenvolvimento contínuo e o vínculo pedagógico das crianças através da educação musical e corporal. A justificativa detalhada e a análise de vantajosidade encontram-se no ETP anexo.
2.3. A proposta selecionada atendeu aos requisitos técnicos e apresentou-se mais vantajosa após a etapa de publicidade e/ou negociação, a exceção dos dados bancários indicados para futuros pagamentos, que foi dados de conta pessoa física vinculada a sócia-proprietária da proponente, portanto, deverá ser cientificada e orientada de que NÃO serão realizados pagamentos em conta diversa que não seja de titularidade da pessoa jurídica (CNPJ) contratado.
- DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:
- A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa Eduarda Schelski dos Santos – MEI, CNPJ 65.180.959/0001-00, pelo valor total estimado de R$ 8.800,00, correspondente a um valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), devido apenas nos meses de efetivo trabalho, referente ao objeto descrito no Item 1.1.
- A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta da dotação orçamentária nº 06.02.12.365.0021.2032.3.3.90.39.79.00.00 (Cód. Interno 2045), prevista no orçamento de 2026.
- A DESIGNACÃO do Gestor e do Fiscal do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.
Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.
Erebango/RS, 13 de março de 2026.
Alcindo Luiz Fernandes Leite
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal