ATO DE DISPENSA 014/2026

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MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)

(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 014/2026

ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

O Município de Erebango, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:

 

    1. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

1.1. O presente Processo tem por objeto “Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projetos, realização de análises laboratoriais físico-químicas e microbiológicas de água, emissão e quitação de ART/CREA-RS, recolhimento de taxas oficias e instrução de processo administrativo junto ao DRH/SEMA-RS, visando à obtenção de Outorga de Direito de Uso de Água para 02 (dois) poços tubulares profundos da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento do Município de Erebango”.

 

1.2. O valor total estimado para a contratação é R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), que corresponde ao valor unitário (por poço) de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais), comprovadamente compatível com os preços de mercado constantes nos autos, inclusive, com comprovada econômica superior a 10 mil reais se considerado o preços de referência da pesquisa.

1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo:

* Estudo Técnico Preliminar (ETP): Que demonstrou a necessidade da contratação e a inviabilidade do parcelamento.

* Termo de Referência (TR): Que definiu o objeto, as especificações e as condições de entrega e pagamento.

* Pesquisa de Preços: Que comprovou a compatibilidade do valor estimado.

* Aviso de Dispensa: Que cumpriu o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a publicidade e a busca de fornecedores interessados, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

* [x] Certidão de Decurso de Prazo do Aviso / ou / [  ] Ata de Reunião de Negociação com declaração de vencedor.

 

    1. DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

 

2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).

2.2. A justificativa para a contratação direta reside na necessidade “A presente contratação fundamenta-se na obrigação legal do Município de Erebango de promover a regularização socioambiental de suas fontes de captação de água potável destinadas ao abastecimento público. A outorga de direito de uso de recursos hídricos é ato administrativo autorizativo e indispensável, emitido pelo Estado do Rio Grande do Sul por meio do Departamento de Recursos Hídricos (DRH/SEMA-RS), consoante determina a Lei Federal nº 9.433/1997.”.

2.3. A proposta selecionada atendeu aos requisitos técnicos e apresentou-se mais vantajosa após a etapa de publicidade e/ou negociação.

 

    1. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:

 

    1. A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa JONATHAS GABOARDI ENGENHARIA pelo valor total de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais), que corresponde ao valor unitário (por poço) de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais), referente ao objeto descrito no Item 1.1.
    2. A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta da dotação orçamentária nº 05.01.26.122.0037.2019.3.3.90.35.01.00.00 (Código Reduzido/Interno: 836), prevista no orçamento de 2026.
    3. A DESIGNACÃO do Gestor e do Fiscal do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.
    4. Antes da expedição do contrato, se ainda não comprovado, a empresa deverá comprovar a regularidade jurídica e fiscal, conforme previsto no Aviso, em não sendo comprovada, este ato deverá ser tornado nulo de pleno direito.

 

Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.

 

Erebango, 07 de outubro de 2026.

 

 

VALMOR JOSÉ TOMELERO

Prefeito Municipal

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