ATO DE DISPENSA 015/2026

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MINUTA PADRONIZADA DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Termo de Formalização e Autorização da Contratação Direta)

(Minuta Padronizada PGM Dez/2025 – Teste)

 

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa 015/2026

ASSUNTO: Formalização e Autorização da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

 

O Município de Erebango, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em vista da instrução processual contida nos autos, decide:

 

    1. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

 

1.1. O presente Processo tem por objeto “Aquisição de 52 (cinquenta e duas) unidades de conjuntos para sinalização viária vertical, compostos por placas de trânsito refletivas em chapa zincada de 0,95 mm (50 cm x 70 cm), acompanhadas de postes de fixação em tubo redondo zincado (2″ x 1,25 x 3500 mm), conforme especificações constantes no Termo de Referência (TR).”.

 

1.2. O valor total estimado para a contratação é de R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais), correspondente ao valor unitário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por conjunto, obtido por meio de pesquisa de mercado anexa (proposta comercial de referência e preços públicos praticados no banco de dados do LicitaCon/TCE-RS), em conformidade com o Art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

1.3. A instrução processual foi devidamente concluída, contendo:

* Estudo Técnico Preliminar (ETP): Que demonstrou a necessidade da contratação e a inviabilidade do parcelamento.

* Termo de Referência (TR): Que definiu o objeto, as especificações e as condições de entrega e pagamento.

* Pesquisa de Preços: Que comprovou a compatibilidade do valor estimado.

* Aviso de Dispensa: Que cumpriu o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para a publicidade e a busca de fornecedores interessados, nos termos do Art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

* [x] Certidão de Decurso de Prazo do Aviso / ou / [  ] Ata de Reunião de Negociação com declaração de vencedor.

 

    1. DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA

 

2.1. A presente contratação enquadra-se legalmente na hipótese de Dispensa de Licitação prevista no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Contratação de bens e serviços por baixo valor).

2.2. A justificativa para a contratação direta reside na necessidade “A contratação é necessária e indispensável para garantir a segurança viária, a ordenação do tráfego e o controle de estacionamento de veículos pesados e de passeio no perímetro urbano, prevenindo acidentes e permitindo a adequada fiscalização municipal de trânsito. A justificativa detalhada encontra-se no ETP anexo.”.

2.3. A proposta selecionada atendeu aos requisitos técnicos e apresentou-se mais vantajosa após a etapa de publicidade e/ou negociação.

 

    1. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Face ao exposto, e em estrito cumprimento da legislação vigente, AUTORIZO E FORMALIZO:

 

    1. A CONTRATAÇÃO DIRETA da empresa COMÉRCIO E PUBLICIDADE SPILMANN LTDA. pelo valor total de R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais), correspondente a um estimado unitária de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por item (placa com poste), referente ao objeto descrito no Item 1.1.
    2. A EMISSÃO do respectivo Instrumento Contratual e/ou Nota de Empenho no valor total da contratação, à conta da dotação orçamentária nº 05.01.26.782.0044.2023.3.3.90.30.44.00.00 (Cód. Interno 884), prevista no orçamento de 2026.
    3. A DESIGNACÃO do Gestor e do Fiscal do Contrato, conforme a indicação contida no Termo de Referência e por Portaria e/ou no teor do próprio contrato, qualquer das hipóteses a ser publicada, para acompanhamento e ateste da execução.
    4. Antes da expedição do contrato, se ainda não comprovado, a empresa deverá comprovar a regularidade jurídica e fiscal, conforme previsto no Aviso, em não sendo comprovada, este ato deverá ser tornado nulo de pleno direito.

 

Cumpra-se, e proceda-se ao prosseguimento para a formalização do instrumento contratual ou emissão da Nota de Empenho substitutiva, conforme o caso.

 

Erebango, 07 de outubro de 2026.

 

 

VALMOR JOSÉ TOMELERO

Prefeito Municipal

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