ATO DE DISPENSA 033/2025

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ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2025

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 033/2025

Objeto: ASSESSORIA AO MUNICIPIO PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI 14.399/2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE COMENTO A CULTURA (PNAB) REF. A RECURSOS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2025.

Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 75, II.

Preço Total Inicial: R$ 2.071,95,00

Dotação Orçamentária:

                                         06.03.13.392.0030.2046.3.3.90.39.79.00.00

Prazo da Contratação: 12 MESES.

Fornecedor (a): FREITAS E LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS

JUSTIFICATIVA: Trata-se de Procedimento de Contratação Direta – Processo de Dispensa de Licitação, fundada no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, com objetivo de contratar empresa para “ASSESSORIA AO MUNICIPIO PARA USUFRUIR DOS BENEFICIOS DA LEI 14.399/2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE COMENTO A CULTURA (PNAB) REF. A RECURSOS RECEBIDOS NO EXERCÍCIO DE 2025”

 O processo está instruído, de forma eletrônica, por Solicitação, constituída do EESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP e TERMO DE REFERÊNCIA – TR que aglutina às 03 (três) primeira peças indispensáveis ao andamento do Processo segundo orientação da PGM, sendo elas: (1) Solicitação, (2) Previsão Orçamentária, indicação de dotação para cobertura das eventuais despesas e (3) pesquisa de preços com fixação de valor de referência, bem como proposta originária e documentos de habilitação da proponente. Houve publicação de aviso prévio com prazo legal de 03 (três) dias úteis, decorrendo sem manifestação de novos interessados ou impugnações ao processo. Submetida a análise jurídica, a requerimento da contratada, foi juntado parecer de declínio da intervenção com base na Lei Federal Geral de Licitações e na Legislação Local. Diante disto, sob responsabilidade do agente solicitante que elaborou e conduziu junto ao departamento de compras e licitações, o presente processo na estrita observância ao cumprimento da legislação federal, municipal e, em especial, Instruções Normativas da PGM, possível a contratação pretendida em seu aspecto legal e jurídico.

Ante o exposto, defiro o presente pedido de contratação direta nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, em epígrafe.

 

Erebango/RS, 16 de maio de 2025.

 

 

 

 

VALMOR JOSÉ TOMELERO

Prefeito Municipal

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