ATO DE DISPENSA 034/2025 – SOL EM CIBERSEGURANÇA VIA FIREWALL

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Modalidade: Dispensa de Licitação nº 034/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO EM CIBERSEGURANÇA VIA FIREWALL.

Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 75, II.

Preço Total Inicial: R$ 25.200,00

Dotação Orçamentária:

                                         03.01.04.126.0005.2008.3.3.90.40.00.00.00

Prazo da Contratação: 12 MESES.

Fornecedor (a): HP SERVICOS DE PROTECAO DE DADOS LTDA (PROTECT TI)

JUSTIFICATIVA: Trata-se de Procedimento de Contratação Direta – Processo de Dispensa de Licitação, fundada no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, com objetivo de contratar empresa para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO EM CIBERSEGURANÇA VIA FIREWALL, nos termos do ETP e TR”

 O processo está instruído, de forma eletrônica, por Solicitação, constituída do EESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP e TERMO DE REFERÊNCIA – TR que aglutina às 03 (três) primeiras peças indispensáveis ao andamento do Processo segundo orientação da PGM, sendo elas: (1) Solicitação, (2) Previsão Orçamentária, indicação de dotação para cobertura das eventuais despesas e (3) pesquisa de preços com fixação de valor de referência, bem como proposta originária. Houve publicação de aviso prévio com prazo legal de 03 (três) dias úteis, durante o prazo a única manifestação recebida diz respeito a própria propoente originária que, reafirmou a proposta e apresentou seus documentos de habilitação completos juntados aos autos. Diante disto, sob responsabilidade do agente solicitante que elaborou e conduziu junto ao departamento de compras e licitações, o presente processo na estrita observância ao cumprimento da legislação federal, municipal e, em especial, Instruções Normativas da PGM, possível a contratação pretendida em seu aspecto legal e jurídico.

Ante o exposto, defiro o presente pedido de contratação direta nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, em epígrafe.

 

Erebango/RS, 13 de junho de 2025.

 

 

 

 

VALMOR JOSÉ TOMELERO

Prefeito Municipal

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