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ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 036/2025
Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 75, II.
Preço Total Inicial: R$ 15.756,00
Dotação Orçamentária:
03.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.12.00.00
10.01.08.244.0018.2080.3.3.90.39.12.00.00
06.02.12.361.0019.2029.3.3.90.39.12.00.00
Prazo da Contratação: 12 MESES, com possíveis prorrogações/renovações nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
Fornecedor (a): ROBERTO CARLOS MENDES LEITE – ME
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Procedimento de Contratação Direta – Processo de Dispensa de Licitação, fundada no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, com objetivo de contratar empresa para “LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS PARA SETORES E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO”
O processo diz respeito a locação de 11 (onze) impressoras multifuncionais para diversos setores e departamentos do Município, de diversas possibilidades e capacidades, sendo 08 (oito) unidades para a Sec. Mun. De Educação e suas Escolas, 01 (uma) para o centro administrativo municipal e 02 (duas) para a Sec. Mun. De Assistência Social, destinada ao uso no CRAS. Destas 07 (sete) são impressoras já locadas por contratos anteriores e 04 (quatro) são adições, isto é, equipamentos novos. As franquias de cópias são de 1.000 (um mil cópias) para 07 (sete) destas e de 2.000 (duas mil cópias) para 04 (quatro) unidades.
Para unidades multifuncionais de simples complexidade o valor unitário mensal será de R$ 117,00 e para as unidades multifuncionais de maior complexidade, funcionalidades e qualidade de impressões será de R$ 120,00 e de R$ 140,00 cada, sendo uma unidade de cada, uma para CRAS e uma para EMEI Vó Alma.
No remoto caso de exceder os limites de cópia serão devidos R$ 0,10 (dez centavos) por impressão/cópia excedente, à exceção da Brother DCPT720W que será de R$ 0,07 (sete centavos).
Os preços propostos estão alinhados aos valores médios e mediados da pesquisa de preços anexa, realizada via licitacon.
Ante o exposto, defiro o presente pedido de contratação direta nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, em epígrafe.
Erebango/RS, 11 de julho de 2025.
VALMOR JOSÉ TOMELERO
Prefeito Municipal