ATO DE DISPENSA 039/2025

Clique Aqui para Acessar ao ATO DE DISPENSA 039-2025 REF A PP 010-2025 QUE FOI DESERTO

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 039/2025

Objeto: SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO E DENOTAÇÃO DE ROCHA/PEDREIRA PARA INSUMO AO BRITADOR MUNICIPAL.

Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 75, III, a.

Valor da Contratação: R$ 93.500,00 (R$ 93,50 por metro linear)

Dotação Orçamentária:

                                         05.01.26.782.0038.2022.3.3.90.39.21.00.00 (cód. 1017)

Prazo da Contratação: 12 MESES.

Fornecedor (a): KNAPP & CIA LTDA.

JUSTIFICATIVA: Trata-se de Procedimento de Contratação Direta – Processo de Dispensa de Licitação, fundada no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, com objetivo de contratar empresa para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PERFURAÇÃO E DENOTAÇÃO DE ROCHA/PEDREIRA PARA FORNECER INSUMO AO BRITADOR MUNICIPAL – QUANTIDADE ESTIMADA DE 1.000m – VALOR UNITÁRIO DE R$ 93,50 ao Metro Linear”

Trata-se de processo de dispensa atípico, não embasado em valor, mas sim na possibilidade de contratação de empresa que mantenha as mesmas condições de Edital de Licitação, neste caso do Pregão 010/2025, que restou frustrado pela deserção, isto é, pela ausência de licitantes interessados. O processos encontra-se instruído por Documento de Formalização de Demanda – DFD o qual anexa a integralidade da pasta digital com toda documentação e, inclusive, áudio e vídeo da sessão do pregão deserto, a qual, por sua vez, apresenta ETP, TR, cesta de preços, Edital, comprovantes de sua publicação e ata de sessão deserta. Somado, o DFD estava instruído de manifestação expressa da contratada em manter as mesmas condições do Edital, incluído toda documentação necessária e exigida por este para habilitação. Solicitado parecer jurídico a PGM, tal responde pela legalidade e correto enquadramento legal ao dispositivo acima indicado.

Ante o exposto, defiro o presente pedido de contratação direta nos termos do art. 75, inc. III, a, da Lei Federal 14.133/2021, em epígrafe.

 

Erebango/RS, 31 de julho de 2025.

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