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ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 042/2025
Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, COM RESPONSABILDIADE TÉCNICA, DE ENGENHEIRO DE MINAS, PARA ENCAMINHAMENTO DE CR DO MUNICÍPIO JUNTO AO EXERCÍTO MUNICIPAL PARA LIBERAÇÃO DE PERFURAÇÃO DENOTANAÇÃO E DESMONTE DE ROCHA.
Fundamento Legal: Lei Federal 14.133/2021, art. 75, II.
Valor da Contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Dotação Orçamentária: 05.01.26.782.0038.2022.3.3.90.39.05.00.00 (cód. 3180)
Prazo da Contratação: 12 meses.
Fornecedor (a): JONATHAS GABOADRI – ENGENHARIA.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Procedimento de Contratação Direta – Processo de Dispensa de Licitação, fundada no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021, com objetivo de contratar empresa para “SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, COM RESPONSABILDIADE TÉCNICA, DE ENGENHEIRO DE MINAS, PARA ENCAMINHAMENTO DE CR DO MUNICÍPIO JUNTO AO EXERCÍTO MUNICIPAL PARA LIBERAÇÃO DE PERFURAÇÃO DENOTANAÇÃO E DESMONTE DE ROCHA.”
Trata-se de processo de dispensa de licitação para fins de contratação de serviços técnicos e profissionais especializados, com responsabilidade técnica. O processo está instruído por ETP, TR, pesquisa de preços, proposta e documentos de habilitação comprovando regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista. No termo de referência houve expressa solicitação de dispensa de publicação de aviso prévio. Tal por sua vez é imposição legal do § 3º, do art. 75, da Lei 14.133/2021 que, para os casos dos seus incisos I e II, prevê que “[…] serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis […]”. O termo preferencialmente, efetivamente, permite sua dispensa desde que justificada no interesse público relacionado. Entendo que, observando a exigência aliado a ausência de material para britagem, possível a dispensa, conforme justificado no seu pedido.
Ante o exposto, defiro o presente pedido de contratação direta nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, em epígrafe.
Erebango/RS, 13 de agosto de 2025.
VALMOR JOSÉ TOMELERO
Prefeito Municipal