AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Nº 004/2026
O MUNICÍPIO DE EREBANGO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, em estrito cumprimento ao disposto no Art. 75, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação. O presente Aviso visa conferir publicidade à intenção de contratação e possibilitar a obtenção de propostas adicionais de eventuais interessados, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
- IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
- Processo de Dispensa: nº 004/2026.
- Tipo: Menor Preço.
- Base Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
- OBJETO E FINALIDADE
2.1. Objeto: Locação mensal de 01 (uma) unidade imobiliária comercial com configuração tripartida, composta por 03 (três) peças/salas individuais segregadas, possuindo, obrigatoriamente, acessos independentes e fechaduras próprias para cada compartimento. O imóvel está localizado na Rua Gregório Kruker, nº 147, Centro, Erebango/RS.
2.2. Justificativa e Finalidade: A contratação é medida de urgência e interesse público primário, destinada à realocação temporária de comerciantes locais e entidades de interesse social (incluindo a Pastoral da Saúde). A desocupação do prédio público atualmente ocupado por tais entes é condição sine qua non para a demolição e subsequente início das obras de construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS), projeto essencial de infraestrutura sanitária do Município. A configuração tripartida é requisito técnico indispensável para garantir a autonomia operacional, a segurança patrimonial e a individualidade do fluxo de caixa e estoques de cada ocupante realocado.
- VALORES E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Valor Máximo Aceitável: O teto para a manifestação de interesse é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais.
- Abrangência: O valor global mensal já inclui, obrigatoriamente, as taxas de consumo de água e esgoto. As despesas de energia elétrica serão de responsabilidade do Município (Contratante), mediante transferência de titularidade.
3.2. Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte dotação, conforme diretriz administrativa específica:
- Código: 07.01.22.661.0036.2060.3.3.90.39.10.00.00.
- PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ENVIO DE PROPOSTAS
4.1. Prazo de Manifestação: 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste aviso.
- Data de Início: 13 de fevereiro de 2026.
- Data de Término: 19 de fevereiro de 2026, às 23h59m.
4.2. Forma de Envio: As propostas e a documentação de habilitação devem ser enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico: administracao@erebango.rs.gov.br.
4.3. Documentação de Habilitação (Instrução Obrigatória):
- Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
- Fiscal, Trabalhista e Social:
- Prova de inscrição no CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Fazenda Estadual);
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (Fazenda Municipal);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
- PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E NEGOCIAÇÃO
5.1. Fornecedor de Referência: Informa-se que a Administração já possui proposta apresentada por Luiz Alberto Malycz (CPF 246.286.110-68), que atende aos requisitos de localização e configuração técnica previstos no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
5.2. Negociação: Caso surjam novas propostas válidas e manifestações de interesse no prazo estipulado, o Município promoverá reunião de negociação (preferencialmente virtual) em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de recebimento, visando assegurar a proposta de maior vantajosidade econômica e técnica para o erário.
5.3. Anexos: O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) são partes integrantes deste Aviso e devem ser observados em sua integralidade pelos proponentes.
- ENCERRAMENTO
Erebango/RS, 13 de fevereiro de 2026.
FLÁVIO EVANDRO KUSZ Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente