DECISÃO HABILITACAO PREGAO 005/2025

Após deliberação conjunta da Pregoeira e sua equipe de apoio, em reunião com a PGM, decidiu-se por inferir a impugnação quanto a habilitação da vencedora do Pregão 005/2025.

 

Abre-se prazo recursal, nos termos e na forma prevista no item 8.2 do Edital, com fulcro no art. 165, I, “a”, da Lei 14.133/2021, de três (3)  dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte a esta publicação, isto é, a contar de 22/04/2025, sendo que na oportunidade os interessados deverão já deverão apresentar recurso completo com razões e provas que entender de direito.

 

Clique aqui para acessar a integra do PARECER E DESPACHO 15-04-2025

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