A Secretaria Municipal de Saúde de Erebango vem a público esclarecer os fatos relativos a publicações veiculadas em redes sociais sobre o atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS):
Garantia do Atendimento Universal pelo SUS: O Município de Erebango reafirma seu compromisso irrestrito com os princípios da Lei Federal nº 8.080/90. Qualquer cidadão presente no território municipal tem direito ao acolhimento e à consulta médica na Atenção Primária à Saúde, independentemente de seu domicílio eleitoral ou residência formal.
Ética Médica e Legalidade na Prescrição: A prescrição de medicamentos é um ato médico indelegável, privativo e fruto de avaliação clínica direta do paciente. Em respeito rigoroso ao Código de Ética Médica e à legislação penal brasileira, é expressamente vedado a qualquer profissional de saúde emitir ou transcrever receitas médicas em nome de terceiros. Os médicos atuantes no município agem com estrito rigor técnico ao recusar pedidos que contrariem os protocolos legais e sanitários.
Dispensação de Medicamentos: O fornecimento de medicamentos na farmácia municipal obedece a regras do Ministério da Saúde e do controle público de insumos. Medicamentos são liberados estritamente mediante receituário válido em nome do próprio paciente avaliado, garantindo a rastreabilidade e a segurança do usuário.
Impessoalidade e Isonomia: A gestão municipal pauta-se pelo princípio constitucional da impessoalidade. Nenhum cidadão recebe privilégios ou tem regras flexibilizadas por grau de parentesco, afinidade política ou influência pessoal. Todos os usuários são submetidos aos mesmos fluxos técnicos e ritos de consulta.
A Secretaria de Saúde segue de portas abertas para atender a qualquer paciente que necessite de assistência, reforçando que o caminho regular e seguro para obter diagnóstico, receitas e orientações terapêuticas é a realização da consulta médica com nossos profissionais.
Erebango/RS, 10 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Saúde de Erebango