Está página é dedicada a divulgação de avisos de dispensa de licitação, em decorrência do valor, com fulcro no art. 75, § 3º, da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 75. […] § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
OBSERVAÇÕES:
Interessados deverão acessar o aviso para ciência integral dos seus termos e documentos relacionados, devendo observar rigorosamente os prazos e formas de manifestação de interesse e envio de propostas e documentos de habilitação nele consignados, sob pena de desclassificação sumária e/ou não recepção da proposta.
Deverão observar ainda as proibições de licitar e contratar previstas no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.
Avisos de dispensa abertos:
Para acessar basta clicar sobre o aviso que deseja acessar que você será redirecionado diretamente ao arquivo original de aviso e demais documentos relacionados ao processo.
- …Nenhum aviso aberto no momento…