AVISOS DE DISPENSA

Está página é dedicada a divulgação de avisos de dispensa de licitação, em decorrência do valor, com fulcro no art. 75,  § 3º, da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 75. […] § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

OBSERVAÇÕES:

Interessados deverão acessar o aviso para ciência integral dos seus termos e documentos relacionados, devendo observar rigorosamente os prazos e formas de manifestação de interesse e envio de propostas e documentos de habilitação nele consignados, sob pena de desclassificação sumária e/ou não recepção da proposta.

Deverão observar ainda as proibições de licitar e contratar previstas no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021.

Avisos de dispensa abertos:

Para acessar basta clicar sobre o aviso que deseja acessar que você será redirecionado diretamente ao arquivo original de aviso e demais documentos relacionados ao processo.

    • …Nenhum aviso aberto no momento…

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